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Lei nº 5.491 de 03/09/1968
LEI 5491/1968ASSINADA 03.09.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5491-1968-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-03;5491
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966. Art. 2º. A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande 254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................... 16.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ....................................... 4.600,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................ 9.000,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes ................................... ___ 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ..................... 2.860,00 32.460,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.