Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.491 de 03/09/1968

LEI 5491/1968ASSINADA 03.09.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5491-1968-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-09-03;5491
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º. A receita
necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a
saber:

NCr$

5.05.40

- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande

254.2.0886

- Administração e manutenção do ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................
16.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................
4.600,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................
9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ...................................
___

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes .....................
2.860,00
32.460,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio
Beltrão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.491 de 03/09/1968 · O FICO