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Lei nº 549 de 18/12/1948

LEI 549/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.
Identificação
Norma: LEI-549-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;549
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 11 de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Alípio Bruno Lôbo, Professor Catedrático (F. N. M. - U. B.), padrão "M", do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 549 de 18/12/1948 · O FICO