← Voltar para leis
Lei nº 5.488 de 27/08/1968
LEI 5488/1968ASSINADA 27.08.1968
Ementa
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.
Identificação
Norma: LEI-5488-1968-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-27;5488
Inteiro teor
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A indenização de sinistros cobertos por contratos de seguros de pessoas, bens e responsabilidades, quando não efetuadas nos prazos estabelecidos na forma do § 2º dêste artigo, ficará sujeita à correção monetária, no todo ou na parte não paga. § 1º A correção monetária será devida a partir do término dos referidos prazos e calculada na base dos coeficientes fixados para a correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. § 2º O Conselho Nacional de Seguros Privados fixará os prazos a que se prefere êste artigo e estabelecerá as condições que se fizerem necessárias à sua aplicação e à execução desta Lei. § 3º A incidência da correção monetária sôbre o valor da indenização não exonera as entidades seguradoras, cosseguradoras e resseguradoras de outras sanções que, na espécie, lhes forem aplicáveis. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Edmundo de Macedo Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.