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Lei nº 5.488 de 27/08/1968

LEI 5488/1968ASSINADA 27.08.1968
Ementa
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.
Identificação
Norma: LEI-5488-1968-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-27;5488
Inteiro teor
Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A
indenização de sinistros cobertos por contratos de seguros de pessoas, bens e
responsabilidades, quando não efetuadas nos prazos estabelecidos na forma do §
2º dêste artigo, ficará sujeita à correção monetária, no todo ou na parte não
paga.

§ 1º A correção monetária será
devida a partir do término dos referidos prazos e calculada na base dos
coeficientes fixados para a correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional.

§ 2º O Conselho Nacional de
Seguros Privados fixará os prazos a que se prefere êste artigo e estabelecerá as
condições que se fizerem necessárias à sua aplicação e à execução desta Lei.

§ 3º A incidência da correção monetária
sôbre o valor da indenização não exonera as entidades seguradoras,
cosseguradoras e resseguradoras de outras sanções que, na espécie, lhes forem
aplicáveis.

Art. 2º. A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.488 de 27/08/1968 · O FICO