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Lei nº 5.485 de 26/08/1968
LEI 5485/1968ASSINADA 26.08.1968
Ementa
Concede isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sobre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire.
Identificação
Norma: LEI-5485-1968-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-26;5485
Inteiro teor
Concede isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares incidentes sobre um piano a ser importado pelo pianista brasileiro Nelson Freire. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório. Parágrafo único. A venda do piano de que trata êste artigo, antes de decorridos cinco anos de sua liberação pelas autoridades aduaneiras, obrigará o interessado ao pagamento dos impostos e taxas a que a isenção se refere. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.