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Lei nº 5.484 de 21/08/1968

LEI 5484/1968ASSINADA 21.08.1968
Ementa
Isenta do Imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-5484-1968-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-21;5484
Inteiro teor
Isenta do Imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida a isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados para a importação de uma máquina de escrever música, um duplicador Multilith, com acessórios; máquina elétrica de escrever IBM; conjunto portátil "intercon"; caixa de som para órgão elétrico; projetor "slides", toca disco; amplificador de som com dois alto-falantes, 3 (três) microfones e 2 (dois) gravadores de som; e remédios doados pelo Board Of Missions of the Methodist Church, à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da referida Igreja, proibida a troca ou venda.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.484 de 21/08/1968 · O FICO