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Lei nº 5.483 de 19/08/1968
LEI 5483/1968ASSINADA 19.08.1968
Ementa
Modifica o item III do art. 178 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Identificação
Norma: LEI-5483-1968-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-19;5483
Inteiro teor
Modifica o item III do art. 178 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item III do art. 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178. ............................................................................................. III - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar, com base nas conclusões da medicina especializada." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.