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Lei nº 5.482 de 10/08/1968

LEI 5482/1968ASSINADA 10.08.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-5482-1968-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-08-10;5482
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública com fundamento na letra h, do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, medindo 4.395 metros quadrados, constituída pelos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 14, 15 e 16 quarteirão 13 da 1ª seção suburbana, localizados na Avenida Afonso Pena, Praça do Cruzeiro, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.482 de 10/08/1968 · O FICO