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Lei nº 548 de 18/12/1948

LEI 548/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Incorpora ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o Montepio Operário dos Arsenais da Marinha e Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-548-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;548
Inteiro teor
Incorpora ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o Montepio Operário dos Arsenais da Marinha e Diretoria de Armamento, do Ministério da Marinha.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto-lei nº 7.458, de 11 de abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Os pecúlios adicionais serão pagos concomitantemente com os benefícios de família.

§ 1º O I. P. A. S. E. estimará o crédito orçamentário preciso em cada exercício, a partir de 1949, para ocorrer ao pagamento relativo a óbitos verificados e prováveis, e o encaminhará com a devida antecedência ao órgão elaborador da proposta orçamentária.

§ 2º As despesas a que se refere a presente Lei, relativas ao exercício de 1948, correrão à conta de crédito especial.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.

Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 548 de 18/12/1948 · O FICO