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Lei nº 5.477 de 25/07/1968

LEI 5477/1968ASSINADA 25.07.1968
Ementa
Concede franquia postal às precatórias criminais e à correspondência dos Conselhos Penitenciários Estaduais.
Identificação
Norma: LEI-5477-1968-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5477
Inteiro teor
Concede franquia postal às precatórias criminais e à correspondência dos Conselhos Penitenciários Estaduais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Gozarão de franquia postal, inclusive aérea, as precatórias criminais expedidas pelos Juízes de outras comarcas e a correspondência expedida pelos Conselhos Penitenciários Estaduais.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e
80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Carlos F. de Simas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.477 de 25/07/1968 · O FICO