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Lei nº 547 de 18/12/1948

LEI 547/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.
Identificação
Norma: LEI-547-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;547
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Congresso Nacional - Câmara
dos Deputados e Senado Federal, o crédito suplementar de três milhões,
setecentos e vinte e três mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos
(Cr$ 3.723.502,50), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 - Congresso
Nacional, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Cr$

01 - Pessoal Permanente

01 - Quadro da Câmara dos
Deputados.......................................................................2.015.550,00

02 - Quadro do Senado
Federal......................................................................................998.203,00

Consignação III - Vantagens

09 - Funções gratificadas

01 - Câmara dos
Deputados..............................................................................................26.250,00

02 - Senado
Federal..........................................................................................................14.000,00

15 - Gratificação adicional

01 - Câmara dos
Deputados.............................................................................................457.030,00

02 - Senado
Federal.........................................................................................................183.999,20

Consignação V - Outras despesas com pessoal

23 -
Substituições

02 - Senado
Federal............................................................................................................28.464,40

Art. 2º É o Poder Executivo igualmente
autorizado a abrir, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito
especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para atender às
despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares no
exercício de 1948.

Art. 3º Os créditos a que
se refere esta Lei serão considerados automaticamente registrados pelo Tribunal
de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

Eurico G. Dutra.
Correia e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 547 de 18/12/1948 · O FICO