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Lei nº 547 de 18/12/1948
LEI 547/1948ASSINADA 18.12.1948
Ementa
Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares.
Identificação
Norma: LEI-547-1948-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;547
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.723.502,50, para reforço da verba pessoal e despesas com o funcionamento da Comissão mista de Leis Complementares. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal, o crédito suplementar de três milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 3.723.502,50), em reforço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 - Congresso Nacional, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente 01 - Quadro da Câmara dos Deputados.......................................................................2.015.550,00 02 - Quadro do Senado Federal......................................................................................998.203,00 Consignação III - Vantagens 09 - Funções gratificadas 01 - Câmara dos Deputados..............................................................................................26.250,00 02 - Senado Federal..........................................................................................................14.000,00 15 - Gratificação adicional 01 - Câmara dos Deputados.............................................................................................457.030,00 02 - Senado Federal.........................................................................................................183.999,20 Consignação V - Outras despesas com pessoal 23 - Substituições 02 - Senado Federal............................................................................................................28.464,40 Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), para atender às despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares no exercício de 1948. Art. 3º Os créditos a que se refere esta Lei serão considerados automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Correia e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.