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Lei nº 547 de 16/10/1937

LEI 547/1937ASSINADA 16.10.1937
Ementa
Concede pensão vitalícia ás viúvas de dois voluntários da Pátria
Identificação
Norma: LEI-547-1937-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-16;547
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia ás viúvas de dois voluntários da Pátria

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida às viúvas dos
alferes voluntários da Pátria, João de Araújo Costa e João Batista de Campos
Leite, respectivamente, Madalena Maria de Araújo Costa e Maria Càndida de Campos
Leite, a pensão vitalícia mensal de trezentos mil réis (300$000) a cada uma.

Art. 2º Êsse pagamento será custeado
pela verba destinada a pensionistas, consignada no orçamento da despesa do
Ministério da Fazenda.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 547 de 16/10/1937 · O FICO