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Lei nº 5.469 de 08/07/1968

LEI 5469/1968ASSINADA 08.07.1968
Ementa
Dispõe sôbre o Conselho Nacional de Turismo.
Identificação
Norma: LEI-5469-1968-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-08;5469
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Conselho Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Conselho Nacional de
Turismo, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, e constituído nos
têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, passa a ter a
ter a seguinte composição:

- Presidente da Emprêsa Brasileira de
Turismo;
- Delegado do Ministério das Relações Exteriores;
- Delegado do
Ministério dos Transportes;
- Delegado do Ministério da Aeronáutica;
-
Delegado do Ministério da Fazenda;
- Delegado do Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral;
- Delegado da Diretoria do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional;
- Representantes dos Agentes de Viagens;
-
Representantes dos Transportadores; e
- Representante da Indústria Hoteleira.

Art. 2º. O Ministro da Indústria e
do Comércio, na qualidade de Presidente do Conselho, será substituído em suas
faltas ou impedimentos por representante de sua livre escolha, com as
prerrogativas conferidas pelas alíneas a, d e e do art. 7º do Decreto-lei nº 55,
de 18 de novembro de 1966.

Parágrafo único. Os delegados dos
Ministérios e da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e seus
suplentes serão designados pelos respectivos Ministros.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E
SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
Tarso Dutra
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio
Edmundo
de Macedo Soares
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.469 de 08/07/1968 · O FICO