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Lei nº 5.466 de 05/07/1968
LEI 5466/1968ASSINADA 05.07.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-5466-1968-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-05;5466
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Universidade Norte Mineira terreno situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo, através do Ministério da Agricultura, autorizado a doar à Fundação Universidade Norte Mineira, criada pela Lei nº 2.615, de 24 de maio de 1962, um terreno com área de 193.600 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situado na gleba do Colégio Agrícola "Antônio Versiani Athayde", no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção e instalação da sede da Fundação Universidade Norte Mineira e dos prédios dos respectivos Institutos e Faculdades, bem como às suas atividades complementares, e, no caso em que esta Fundação deixar de existir, ou, de ser dada ao imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.