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Lei nº 5.464 de 02/07/1968

LEI 5464/1968ASSINADA 02.07.1968
Ementa
Considera de utilidade pública a Fundação Ford (The Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte.
Identificação
Norma: LEI-5464-1968-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-07-02;5464
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Fundação Ford (The Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a Fundação Ford (the Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, que funciona no Brasil por intermédio de um representante especialmente designado em virtude de autorização que lhe foi concedida pelo Decreto nº 54.554, de 28 de outubro de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro do mesmo ano.

Art. 2º. A entidade beneficiária deverá submeter-se, perante o Ministério da Justiça, às exigências estabelecidas para as entidades nacionais, tanto para o ato declaratório como para posterior fiscalização da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, regulamentada pelos Decretos nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e nº 60.931, de 4 de julho de 1967.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.464 de 02/07/1968 · O FICO