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Lei nº 546 de 16/12/1948

LEI 546/1948ASSINADA 16.12.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-546-1948-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-16;546
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, ao
Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 50.600,00 (cinqüenta mil e
seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder
Judiciário, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

14
- Gratificação de representação
04 - Justiça
Eleitoral
02 -
Tribunais Regionais Eleitorais

Cr$

03 -
Amazonas
................................................................................................... 50.600,00

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 546 de 16/12/1948 · O FICO