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Lei nº 5.454 de 17/06/1968

LEI 5454/1968ASSINADA 17.06.1968
Ementa
Concede pensão especial ao Professor Robert Joachimovits.
Identificação
Norma: LEI-5454-1968-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-06-17;5454
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Professor Robert Joachimovits.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.454 de 17/06/1968 · O FICO