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Lei nº 5.450 de 05/06/1968
LEI 5450/1968ASSINADA 05.06.1968
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
Identificação
Norma: LEI-5450-1968-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-06-05;5450
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos). Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos: NCr$ DE 1968 1968 1969 1970 1 - RECURSOS 4.428.841.298 4.806.656.727 5.355.266.345 1.1 - Recursos Orçamentários........................ 116.586.824 162.432.000 190.404.500 1.2 - Recursos próprios.................................. 232.419.271 271.682.730 159.950.200 1.3 - Recursos externos................................. 675.283.164 588.215.296 579.509.419 1.4 - Outros recursos..................................... 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464 Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: NCr$ DE 1968 1968 1969 1970 Administração ............................................... 145.055.925 117.443.886 117.880.612 Agropecuária.................................................. 209.786.358 228.072.041 263.245.344 Assistência e Previdência............................... 5.812.544 5.256.150 4.821.865 Colonização e Reforma Agrária........................ 91.863.000 90.384.000 101.777.000 Comércio....................................................... 4.426.500 5.474.833 5.151.600 Comunicações............................................... 68.046.370 72.509.275 88.868.171 Defesa e Segurança ...................................... 802.052.312 311.800.554 331.511.107 Educação...................................................... 351.319.253 375.067.158 414.629.047 Energia.......................................................... 557.958.074 688.582.753 759.119.299 Habitação e Planejamento Urbano................... 137.489.200 131.211.000 151.221.000 Indústria........................................................ 191.472.140 196.024.900 239.519.350 Política Exterior.............................................. 9.955.485 8.565.630 8.808.900 Recursos Naturais.......................................... 86.531.000 37.425.822 44.156.098 Saúde e Saneamento .................................... 291.280.866 306.518.115 346.415.454 Transportes.................................................... 2.267.081.530 2.448.050.636 2.538.535.617 Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios....................................... 783.000.000 806.600.000 869.470.000 TOTAL ................................ 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464 Art. 4º. Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes. Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes. Art. 5º. Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços. Art. 6º. Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967). Art. 7º. O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andrezza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Celso Barroso Leite Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Carlos F. de Simas Antônio Faustino Pôrto Sobrinho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.