Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 545 de 16/11/1948

LEI 545/1948ASSINADA 16.11.1948
Ementa
Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-545-1948-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-16;545
Inteiro teor
Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º são concedidas isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de:

a) São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul - uma moto-niveladora "Caterpillar" Diesel, nº 212;

b) São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul - um grupo eletrogênio, constituído por um motor Diesel e um dínamo de corrente contínua, marca General Eletric, inclusive acessórios e pertences, num total de cento e oitenta e dois volumes;

c) São Luiz, Estado do Maranhão, para o Leprosário "Colônia Bonfim" - um grupo gerador de energia elétrica, marca "Caterpillar" de 30 kw, com o peso bruto de 2.592 quilos;

d) Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul - um grupo moto-gerador a óleo, dois transformadores, aparelhos para quadros de manobra, uma plâina sutemática (moto grader), de quatro rodas trazeiras e duas dianteiras e um rôlo compressor, a motor, de 5 a 8 toneladas;

e) Distrito Federal - 16 caixas contendo conexões de ferro, e 348 com hidrômetros, pesando, respectivamente, 3.434 e 14.592 quilos brutos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 545 de 16/11/1948 · O FICO