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Lei nº 545 de 16/10/1937

LEI 545/1937ASSINADA 16.10.1937
Ementa
Reverte em, favor de D. Rita de Sá Vale Porta a pensão de montepio, que D. Sílvia de Sá Vale, mãe da beneficiada percebia
Identificação
Norma: LEI-545-1937-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-16;545
Inteiro teor
Reverte em, favor de D. Rita de Sá Vale Porta a pensão de montepio, que D. Sílvia de Sá Vale, mãe da beneficiada percebia

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O montepio de que gozava D.
Sílvia de Sá Vale, a partir da publicação desta lei, reverterá, em favor de sua
única filha viúva, D. Rita de Sá Vale Porta.

Art. 2º A despesa a que se refere o
artigo anterior correrá por conta da verba 7ª - Pensionistas - Sub-consignação
n. 2, do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 545 de 16/10/1937 · O FICO