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Lei nº 5.447 de 04/06/1968
LEI 5447/1968ASSINADA 04.06.1968
Ementa
Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.
Identificação
Norma: LEI-5447-1968-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-06-04;5447
Inteiro teor
Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para 2 (dois) aviões "Beechcraft", seus equipamentos adicionais e complementos; 2 (dois) helicópteros "Hughes", cobertos, respectivamente, pela licença de importação DG-66-107-554 e pelas guias de importação ns. 66-10.625 e 66-10.626, importados por "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A."; e para 1 (um) avião "Cessna", modêlo executivo Skynight, seus equipamentos adicionais e complementares, cobertos pela guia de importação número 18-67-26.565, importado por "Vasp - Aerofotogrametria S.A.", todos destinados à atividades aerofotogramétrica. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.