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Lei nº 5.445 de 30/05/1968

LEI 5445/1968ASSINADA 30.05.1968
Ementa
Modifica os artigos 517 e 523 do Decreto-lei nº 1608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil)
Identificação
Norma: LEI-5445-1968-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-30;5445
Inteiro teor
Modifica os artigos 517 e 523 do Decreto-lei nº 1608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 517 e 523 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 517. Quando o valor total da herança não exceder ao de 50 (cinqüenta) salários-mínimos do mais alto nível vigente no País, o processo do inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo, aplicadas, quanto ao mais, as estabelecidas nos Capítulos anteriores."

"Art. 523. O Processo dêste Capítulo será observado em inventário de valor superior ao correspondente a 50 (cinqüenta) salários-mínimos do mais alto nível vigente no País, se as partes forem capazes de transigir e nêle convierem em termo judicial, assinado por todos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.445 de 30/05/1968 · O FICO