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Lei nº 5.441 de 24/05/1968
LEI 5441/1968ASSINADA 24.05.1968
Ementa
Dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-5441-1968-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-24;5441
Inteiro teor
Dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento se acrescido ao aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Helio Antonio Scarabôtolo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.