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Lei nº 5.440 de 22/05/1968

LEI 5440/1968ASSINADA 22.05.1968
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5440-1968-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-22;5440
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valores dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.

Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCr$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.440 de 22/05/1968 · O FICO