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Lei nº 544 de 16/12/1948

LEI 544/1948ASSINADA 16.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos para batatas em semente, importada pelo Instituto Agronômico de Campinas.
Identificação
Norma: LEI-544-1948-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-16;544
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para batatas em semente, importada pelo Instituto Agronômico de Campinas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para oitenta e dois (82) engradados, com batatas em semente, vindos da Holanda e destinados ao Instituto Agrônomo de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 544 de 16/12/1948 · O FICO