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Lei nº 5.438 de 20/05/1968
LEI 5438/1968ASSINADA 20.05.1968
Ementa
Altera o art. 4 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5438-1968-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-20;5438
Inteiro teor
Altera o art. 4 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os efeitos dêste Decreto-lei, de seus regulamentos, decretos e portarias dêle decorrentes, se estendem especialmente: a) às águas interiores do Brasil; b) ao mar territorial brasileiro; c) às zonas de alto mar, em conformidade com as disposições dos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil; d) à zona contigua, conforme o estabelecido no Decreto-lei nº 44, de 18 de novembro de 1966; e) à plataforma submarina, conforme o estabelecido no Decreto número 28.840, de 8 de novembro de 1950, e até a profundidade que esteja de acôrdo com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.