Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.436 de 16/05/1968

LEI 5436/1968ASSINADA 16.05.1968
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9, do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, que estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5436-1968-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-16;5436
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9, do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, que estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo
único do artigo 9º do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, que estabelece
normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos
Portos Nacionais e da Rêde Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As contribuições de
previdência social e outros encargos sociais e fiscais, que recaírem sôbre
a
atividade dêsses associados, serão
recolhidas por quem se utilizar dos seus serviços, devendo,
obrigatòriamente,
o salário-família ser pago
em fôlha de pagamento mensal.

Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.
Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.436 de 16/05/1968 · O FICO