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Lei nº 5.435 de 14/05/1968
LEI 5435/1968ASSINADA 14.05.1968
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-5435-1968-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-05-14;5435
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$ 6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964, ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União. Art. 3º A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.