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Lei nº 5.427 de 30/04/1968

LEI 5427/1968ASSINADA 30.04.1968
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Identificação
Norma: LEI-5427-1968-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-30;5427
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.

Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.

Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal Federal de Recursos, até o limite de NCr$935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.427 de 30/04/1968 · O FICO