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Lei nº 5.426 de 30/04/1968
LEI 5426/1968ASSINADA 30.04.1968
Ementa
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agosto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Identificação
Norma: LEI-5426-1968-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-30;5426
Inteiro teor
Altera a Lei nº 4.767, de 30 de agosto de 1965, que promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei número 4.767, de 30 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A promoção concedida pela presente lei não será computada para fins de aplicação do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, da Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955, nos casos de promoção de inatividade remunerada." Art. 2º A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, é acrescida de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.