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Lei nº 5.422 de 25/04/1968
LEI 5422/1968ASSINADA 25.04.1968
Ementa
Dispõe sobre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-5422-1968-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-25;5422
Inteiro teor
Dispõe sobre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967. Parágrafo único. A pensão devida aos beneficiários dos Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é equiparada à de Soldado Bombeiro, nos têrmos da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967. Art. 2º As vantagens estabelecidas nesta Lei aplicar-se-ão a contar de 6 de abril de 1967. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.