← Voltar para leis
Lei nº 5.420 de 18/04/1968
LEI 5420/1968ASSINADA 18.04.1968
Ementa
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5420-1968-04-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-18;5420
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei número 210, de 27 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As operações de compra e venda de trigo estrangeiro, inclusive farinha, serão realizadas com exclusividade pelo Govêrno Federal, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., como seu agente, na forma do que dispõem o item IV do art. 86 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e dos arts. 14 e 88 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966. Parágrafo único ... VETADO..." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.