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Lei nº 5.419 de 15/04/1968
LEI 5419/1968ASSINADA 15.04.1968
Ementa
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimeno de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5419-1968-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-15;5419
Inteiro teor
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimeno de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O serviço público abastecimento de água à Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), poderá ser transferido à jurisdição da prefeitura Municipal de Criciúma ou Govêrno do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A transferência a que se refere êste artigo será feita de acôrdo com convênio celebrado entre a CPCAN e a Prefeitura ou entre a CPCAN e o Govêrno do Estado. Art. 2º O Convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura ou do Estado, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço. Parágrafo único. Na transmissão estarão incluídos os direitos obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados. Art. 3º O convênio poderá estabelecer normas para o servidores federais, ora em exercício no serviço, para que fiquem à disposição da Prefeitura Municipal de Criciúma ou do Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.