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Lei nº 5.418 de 15/04/1968

LEI 5418/1968ASSINADA 15.04.1968
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.
Identificação
Norma: LEI-5418-1968-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-15;5418
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para equipamentos constantes da Guia de Importação nº DG-67/3477, de 30 de janeiro de 1967, e Licença de Importação DG-67-8.310 - 8.090, de 18 de dezembro de 1967, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.418 de 15/04/1968 · O FICO