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Lei nº 5.417 de 15/04/1968
LEI 5417/1968ASSINADA 15.04.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-5417-1968-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-15;5417
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel situado à Rua Dr. Timóteo nº 639, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União, por outro localizado na Rua Portugal nº 973, na mesma cidade, propriedade da Associação Leopoldina Juvenil, sem ônus para a Fazenda Nacional. Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência oficial do Comandante da 5ª Área devendo o Ministério da Aeronáutica tomar as providências necessárias a essa permuta junto ao Serviço do Patrimônio da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Márcio de Souza e Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.