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Lei nº 5.416 de 10/04/1968
LEI 5416/1968ASSINADA 10.04.1968
Ementa
Altera o parágrafo 2 do art. 26 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5416-1968-04-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-10;5416
Inteiro teor
Altera o parágrafo 2 do art. 26 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação: § 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea "a" dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais." Art. 2º O art. 26 da citada Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º A execução direta pela SUDENE se restringirá às regiões onde não fôr possível a atuação de outros órgãos ou entidades, federais ou estaduais. § 7º A celebração dos convênios, que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade convenente." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Afonso A. Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.