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Lei nº 5.411 de 09/04/1968

LEI 5411/1968ASSINADA 09.04.1968
Ementa
Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938.
Identificação
Norma: LEI-5411-1968-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-09;5411
Inteiro teor
Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a taxa de imigração criada pelo Decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sôbre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-lei nº 639, de 20 de agôsto de 1938.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.411 de 09/04/1968 · O FICO