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Lei nº 541 de 11/10/1937

LEI 541/1937ASSINADA 11.10.1937
Ementa
Crêa uma Legação na Finlândia, com ação cumulativa na Lituânia, Estônia e Letônia
Identificação
Norma: LEI-541-1937-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-10-11;541
Inteiro teor
Crêa uma Legação na Finlândia, com ação cumulativa na Lituânia, Estônia e Letônia

O Presidente da República:

Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica creada uma legação,
junto ao govêrno da Finlandia, com ação cumulativa nas Republicas da Lituânia,
Estônia e Letônia.

Art. 2º Para
atender às despesas decorrentes desta lei, o Poder Executivo poderá realizar as
necessárias operações de crédito.

Art.
3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Mário de Pimentel Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 541 de 11/10/1937 · O FICO