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Lei nº 5.408 de 09/04/1968
LEI 5408/1968ASSINADA 09.04.1968
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Identificação
Norma: LEI-5408-1968-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-09;5408
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam majorados, a partir de 1º de janeiro de 1968, observado o percentual fixado no art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários, ativos e inativos, do Quadro da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União. Art. 2º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente. Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, o Tribunal de Contas da União utilizará, respeitados os limites máximos para cada elemento de despesa, o saldo eventual resultante da diferença entre a receita e a despesa orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.