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Lei de 15/10/1827 ( seq-sf: 27 )
LEI —/1827ASSINADA 15.10.1827
Ementa
MANDA CRIAR ESCOLAS DE PRIMEIRAS LETRAS EM TODAS AS CIDADES, VILAS E LUGARES MAIS POPULOSOS DO IMPÉRIO.
Identificação
Norma: LEI-1827-10-15-s27
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.