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Lei nº 5.407 de 09/04/1968
LEI 5407/1968ASSINADA 09.04.1968
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5407-1968-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-09;5407
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor. Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955. Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente. Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar as dotações próprias do Supremo Tribunal Federal, até o limite de NCr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968. Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.