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Lei nº 5.406 de 09/04/1968

LEI 5406/1968ASSINADA 09.04.1968
Ementa
Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-Lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação da legislação sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
Identificação
Norma: LEI-5406-1968-04-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-04-09;5406
Inteiro teor
Revigora, por 30 (trinta) dias, dispositivo do Decreto-Lei nº 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação da legislação sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorada por 30 (trinta) dias a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 194, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a aplicação da legislação sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.406 de 09/04/1968 · O FICO