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Lei nº 5.404 de 29/03/1968
LEI 5404/1968ASSINADA 29.03.1968
Ementa
Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5404-1968-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5404
Inteiro teor
Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação: "§ 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida. § 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica." Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1963; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.