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Lei nº 5.403 de 29/03/1968

LEI 5403/1968ASSINADA 29.03.1968
Ementa
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-5403-1968-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5403
Inteiro teor
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.

Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do
"caput" do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27
de agôsto de 1962.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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