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Lei nº 5.402 de 29/03/1968
LEI 5402/1968ASSINADA 29.03.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Identificação
Norma: LEI-5402-1968-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5402
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas. Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma: NCr$ NCr$ 16.02.1.1959- Recuperação de Hospedarias: 3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 30.000,00 4.1.4.0- Material Permanente........................ 25.000,00 55.000,00 16.02.1.1960- Equipamento dos Serviços de Migração: 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações............. 40.000,00 40.000,00 16.02.2.1961- Manutenção de Hospedarias: 3.1.1.1- Pessoal Civil................................... 85.000,00 3.1.2.0- Material de Consumo....................... 82.000,00 3.2.9.0- Diversas Tranferências Correntes...... 14.000,00 - 181.000,00 16.02.2.1962- Serviço de Migração: 3.1.2.0- Material de Consumo....................... 20.000,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros....................... 10.000,00 3.1.4.0- Encargos Diversos........................... 100.000,00 - 130.000,00 Total.................................................................................. 406.000,00 Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho Afonso A. Lima Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.