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Lei nº 5.402 de 29/03/1968

LEI 5402/1968ASSINADA 29.03.1968
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
Identificação
Norma: LEI-5402-1968-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5402
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.

Art. 2º Para fazer face
à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente,
constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 -
Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de
Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento;
Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por
projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte
forma:

NCr$
NCr$

16.02.1.1959-
Recuperação de Hospedarias:

3.1.3.0-
Serviços de Terceiros.......................
30.000,00

4.1.4.0-
Material Permanente........................
25.000,00
55.000,00

16.02.1.1960-
Equipamento dos Serviços de Migração:

4.1.3.0-
Equipamentos e Instalações.............
40.000,00
40.000,00

16.02.2.1961-
Manutenção de Hospedarias:

3.1.1.1-
Pessoal Civil...................................
85.000,00

3.1.2.0-
Material de Consumo.......................
82.000,00

3.2.9.0-
Diversas Tranferências Correntes......
14.000,00
- 181.000,00

16.02.2.1962-
Serviço de Migração:

3.1.2.0-
Material de Consumo.......................
20.000,00

3.1.3.0-
Serviços de Terceiros.......................
10.000,00

3.1.4.0-
Encargos Diversos...........................
100.000,00
- 130.000,00

Total..................................................................................
406.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso
A. Lima

Hélio Beltrão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.402 de 29/03/1968 · O FICO