← Voltar para leis
Lei nº 540 de 15/12/1948
LEI 540/1948ASSINADA 15.12.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para maquinária destinada ao Governo do Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-540-1948-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-12-15;540
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para maquinária destinada ao Governo do Estado de Santa Catarina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 21 (vinte e um) volumes de pêso bruto de 38.845 (trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco) quilos, contendo uma máquina matriz dínamo-elétrica completa com os respectivos acessórios, e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em dezembro de 1946, para o Govêrno do Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.