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Lei nº 54 de 01/08/1947

LEI 54/1947ASSINADA 01.08.1947
Ementa
Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Auxiliar de Autópsia.
Identificação
Norma: LEI-54-1947-08-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-01;54
Inteiro teor
Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Auxiliar de Autópsia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado, do padrão "G" para o padrão "H", o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 54 de 01/08/1947 · O FICO