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Lei nº 5.397 de 28/02/1968

LEI 5397/1968ASSINADA 28.02.1968
Ementa
Altera o parágrafo 4º do art 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Identificação
Norma: LEI-5397-1968-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-28;5397
Inteiro teor
Altera o parágrafo 4º do art 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 4º, do art. 12 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os atuais concessionários e permissionários de serviços de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas dessas emprêsas, que não atendem às limitações estipuladas neste artigo, deverão a êle ir-se adaptando, na razão de vinte e cinco por cento (25%) do excesso ao ano, a contar de um ano da data da publicação desta lei."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.397 de 28/02/1968 · O FICO