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Lei nº 5.396 de 26/02/1968
LEI 5396/1968ASSINADA 26.02.1968
Ementa
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-5396-1968-02-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-26;5396
Inteiro teor
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: "Art. 165. ........................................................................................... II - Representante do maior partido de oposição no Congresso Nacional; ................................................................................................................ V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no Congresso Nacional; ................................................................................................................ XI - Representante do Ministério da Marinha; XII - Representante do Ministério do Exército; XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Carlos F. de Simas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.