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Lei nº 5.392 de 23/02/1968

LEI 5392/1968ASSINADA 23.02.1968
Ementa
Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.
Identificação
Norma: LEI-5392-1968-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-23;5392
Inteiro teor
Amplia a destinação de recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem prejuízo do "Plano de Assistência ao Desempregado" previsto no artigo 5º da Lei número 4.923, de 23 de dezembro de 1965, fica autorizado a utilizar recursos do "Fundo de Assistência ao Desempregado" instituído pelo Decreto número 58.155, de 5 de abril de 1966, no Programa Especial de Bolsas de Estudo, exclusivamente para pagamento de anuidades relativas aos exercícios de 1967 e 1968.

Art. 2º. Caso sobrevenha falta de recursos no "Fundo de Assistência ao Desempregado", para a suas finalidades, a União suprirá a carência, devolvendo as quantias que tiver utilizado na forma do art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.392 de 23/02/1968 · O FICO