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Lei nº 5.391 de 23/02/1968

LEI 5391/1968ASSINADA 23.02.1968
Ementa
Atribui recursos para melhoria das condiçoes de segurança do sistema rodoviário.
Identificação
Norma: LEI-5391-1968-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1968-02-23;5391
Inteiro teor
Atribui recursos para melhoria das condiçoes de segurança do sistema rodoviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Do montante dos prêmios arrecadados dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres, previstos no artigo 20, alínea b , do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, uma parcela de dez por cento será destinada, pelo prazo de cinco anos, à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias.

Art. 2º. O Conselho Nacional de Seguros Privados, ouvido o Conselho Nacional de Transportes, fixará as normas específicas quanto ao recolhimento dessa percentagem pelas sociedades seguradoras, e quanto à sua aplicação.

Art. 3º. Os Seguros de responsabilidade civil a que se refere o artigo 1º desta Lei serão pagos às empresas seguradoras, parceladamente, em seis (6) prestações mensais consecutivas, durante o ano que se refere a cobertura do risco, desde que o valor dos prêmios exceda ao salário-mínimo regional.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andeazza
Edmundo de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.391 de 23/02/1968 · O FICO